› 24/03/2022 - 19:00 |
ORDEM DO DIA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE JOSEMAR FURINI, MDB, informou que HÁ PARECERES JURÍDICOS FAVORÁVEIS AOS REFERIDOS PROJETOS, EMITIDOS PELO SENHOR PROCURADOR JURÍDICO RENE LEAL BUENO. E que em regime de urgência, foram dispensados os Pareceres das Comissões. DISCUSSÃO E 1ª VOTAÇÃO DOS PROJETOS: *PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/22, SÚMULA: CONCEDE A TÍTULO DE REVISÃO GERAL, ANUAL, REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE WENCESLAU BRAZ. Este Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. PROJETO DE LEI N° 006/2022. SÚMULA: PROCEDE A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ R$ 130.000,00. Este Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. -PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08, DE 23 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: 1) ALISSON FELIPE BORGES (ALISSON VIOLA - PODE), 2) FERNANDO MALUF - PSB, 3) JOSEMAR FURINI – MDB, 4) JORGE SABATER (JORGINHO -PSD), 5) MÁRIO DA SILVA (MÁRIO CABELUDO – PP, 6) ROBSON VILELA DE MOURA – PSB. – 7) ROBSON VILELA DE MOURA (PSB), 8) LÁZARO CONRADO FERREIRA (CONRADO - PSD), 9) KHAUFFMANN HERONIDES MACHADO (O KAUFINHO - PSB). Este Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO COM REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS: - PROJETO DE LEI Nº 03/22, SÚMULA: PROCEDE A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ R$ 300.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. -PROJETO DE LEI Nº 04/22, SÚMULA: PROCEDE A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. *PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 05/22, SÚMULA: PROCEDE A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ R$ 3.336.138,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. *PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 06, DE 14 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: ALTERA-SE A LEI MUNICIPAL Nº 3.021/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria do Vereador Mario da Silva. Este Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. O senhor Presidente consultou o Plenário para a realização de mais uma Sessão nesta noite para a conclusão das votações. Esta solicitação foi aprovada por unanimidade dos presentes.
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› 24/03/2022 - 20:00 |
ORDEM DO DIA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE JOSEMAR FURINI, MDB, informou que HÁ PARECERES JURÍDICOS FAVORÁVEIS AOS REFERIDOS PROJETOS, EMITIDOS PELO SENHOR PROCURADOR JURÍDICO RENE LEAL BUENO. E que em regime de urgência, foram dispensados os Pareceres das Comissões. DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO COM REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS: *PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/22, SÚMULA: CONCEDE A TÍTULO DE REVISÃO GERAL, ANUAL, REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE WENCESLAU BRAZ. Este Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. PROJETO DE LEI N° 006/2022. SÚMULA: PROCEDE A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ R$ 130.000,00. Este Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. -PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08, DE 23 DE MARÇO DE 2022. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: 1) ALISSON FELIPE BORGES (ALISSON VIOLA - PODE), 2) FERNANDO MALUF - PSB, 3) JOSEMAR FURINI – MDB, 4) JORGE SABATER (JORGINHO -PSD), 5) MÁRIO DA SILVA (MÁRIO CABELUDO – PP, 6) ROBSON VILELA DE MOURA – PSB. – 7) ROBSON VILELA DE MOURA (PSB), 8) LÁZARO CONRADO FERREIRA (CONRADO - PSD), 9) KHAUFFMANN HERONIDES MACHADO (O KAUFINHO - PSB). Este Projeto foi aprovado por unanimidade dos presentes. O senhor Presidente Josemar Furini, MDB, agradeceu a todos e ressaltou que serão realizados os devidos encaminhamentos. Obrigado.
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› 12/01/2022 - 19:00 |
ORDEM DO DIA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE INTERINO MARIO DA SILVA, PP, informou que como nossos projetos estão regime de urgência, há dispensa dos Pareceres das Comissões, mas há Pareceres favoráveis por unanimidade aos referidos projetos. Emitidos pelo senhor Procurador Jurídico Doutor Rene Leal Bueno. DISCUSSÃO E 1ª VOTAÇÃO DOS PROJETOS: - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DO EXECUTIVO MUNICIPAL. O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1 DE 2022, SÚMULA: FIXA O VALOR DE MENOR REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL A SEREM PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA E CRIA O ABONO SUPLEMENTAR PARA AQUELES QUE RECEBEM MENOS DO QUE SALÁRIO MÍNIMO MENSAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Está em discussão o referido projeto. Em não havendo Quem Queira discutir. Em primeira votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2021, LEGISLATIVO MUNICIPAL. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Está em discussão o referido projeto e não havendo Quem Queira discutir. Em primeira votação e aprovado por unanimidade dos Presentes. O senhor Presidente Interino Mario da Silva, PP, nesse momento consulta o Plenário para a possibilidade de realização de mais uma Sessão nesta noite para conclusão da Ordem do dia. Quem for favorável permaneça sentado, quem for contrário, levante-se por gentileza. Então por unanimidade dos presentes, faremos por mais uma Sessão nessa noite.
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› 12/01/2022 - 19:00 |
ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE INTERINO MARIO DA SILVA, PP, informou que como nossos projetos estão regime de urgência, há dispensa dos Pareceres das Comissões, mas há Pareceres favoráveis por unanimidade aos referidos projetos. Emitidos pelo senhor Procurador Jurídico Doutor Rene Leal Bueno. DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO COM REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS: - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DO EXECUTIVO MUNICIPAL. O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1 DE 2022, SÚMULA: FIXA O VALOR DE MENOR REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL A SEREM PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA E CRIA O ABONO SUPLEMENTAR PARA AQUELES QUE RECEBEM MENOS DO QUE SALÁRIO MÍNIMO MENSAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2021, LEGISLATIVO MUNICIPAL. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado por unanimidade dos Presentes. O SENHOR PRESIDENTE MARIO DA SILVA, PP, agradeceu a todos e serão realizados os devidos encaminhamentos.
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› 20/12/2021 - 09:00 |
ORDEM DO DIA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
ORDEM DO DIA: O senhor Presidente Josemar Furini, MDB, informou que em regime de urgência os Pareceres das Comissões foram dispensados, mas há Pareceres favoráveis emitidos pelo Procurador Jurídico Doutor Renê Leal Bueno aos referidos projetos. - PROJETO DE LEI Nº 63 DE 2021, SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em discussão. Em primeira votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2021: SÚMULA: ALTERA O DIA DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em discussão. Em primeira votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. O senhor Presidente Josemar Furini consultou o Plenário da possibilidade de fazer mais uma Sessão Extraordinária nesta manhã para que Finalizemos os projetos que foram apresentados. Em discussão e Votação. Aprovado por unanimidade dos Presentes. Vamos fazer mais uma Sessão Extraordinária nesta manhã.
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› 20/12/2021 - 10:00 |
ORDEM DO DIA DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
ORDEM DO DIA: O senhor Presidente Josemar Furini, MDB, informou que em regime de urgência os Pareceres das Comissões foram dispensados, mas há Pareceres favoráveis emitidos pelo Procurador Jurídico Doutor Renê Leal Bueno aos referidos projetos. O senhor Presidente colocou em DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO COM REDAÇÃO FINAL: O PROJETO DE LEI Nº 63 DE 2021, SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em discussão. Em Segunda Votação com Redação Final. Aprovado por unanimidade dos presentes. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, SÚMULA: ALTERA SE O DIA DE REALIZAÇÃO DO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em discussão. Em Segunda Votação com Redação Final. Aprovado por unanimidade dos presentes.
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› 02/09/2021 - 18:30 |
ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE JOSEMAR FURINI, MDB, INFORMOU QUE SERÃO DISCUTIDOS E VOTADOS OS PROJETOS QUE ESTÃO EM PAUTA. Ressaltou que em regime de urgência, os Pareceres das Comissões foram dispensados, mas há Pareceres favoráveis emitidos pelo Procurador Jurídico Rene Leal Bueno aos referidos Projetos. DISCUSSÃO E 1ª VOTAÇÃO DOS PROJETOS: *PROJETO DE LEI Nº 37/2021 SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. Este Projeto foi aprovado por unanimidade. *PROJETO DE LEI Nº 39/2021, SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL - PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ R$ 4.000,00. Este Projeto foi aprovado por unanimidade. *PROJETO DE LEI Nº 040/2021, SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL - PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ R$ 299.413,71. Este Projeto foi aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 044/2021. SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ DE R$ 100.797,45. TREZENTOS MIL REAIS. DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO COM REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS. *PROJETO DE LEI Nº 035/2021, SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL - PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ R$ 65.000,00. Este Projeto foi aprovado por unanimidade. *PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06, DE 13 DE JULHO DE 2021. SÚMULA: AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL DE POSSE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ Á POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ SEDIADA NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este Projeto foi aprovado por unanimidade. O SENHOR PRESIDENTE JOSEMAR FURINI, MDB, agradeceu e consultou o Plenário da possibilidade de fazermos mais uma Sessão Extraordinária essa noite para que possamos finalizar Os projetos que entraram em Pauta. Aprovada por unanimidade a referida solicitação em Fazer mais uma Sessão nesta noite.
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› 02/09/2021 - 19:30 |
ORDEM DO DIA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE JOSEMAR FURINI, MDB, INFORMOU que em regime de urgência, os Pareceres das Comissões foram dispensados, mas há Pareceres favoráveis emitidos pelo Procurador Jurídico Rene Leal Bueno aos referidos Projetos. DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO COM REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS: *PROJETO DE LEI Nº 37/2021 SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. Este Projeto foi aprovado por unanimidade. *PROJETO DE LEI Nº 39/2021, SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL - PPA, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ R$ 4.000,00. Este Projeto foi aprovado por unanimidade. *PROJETO DE LEI Nº 040/2021, SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL - PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ R$ 299.413,71. Este Projeto foi aprovado por unanimidade. PROJETO DE LEI Nº 044/2021. SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ DE R$ 100.797,45. TREZENTOS MIL REAIS. O SENHOR PRESIDENTE JOSEMAR FURINI, MDB, agradeceu a todos e ressaltou que serão realizados os devidos encaminhamentos.
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› 28/06/2021 - 09:00 |
ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE JOSEMAR FURINI, MDB, colocou em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS PROJETOS QUE FORAM APRESENTADOS NESTA MANHÃ. Os Pareceres das Comissões foram dispensados pela urgência. Mas há Pareceres favoráveis aos referidos Projetos emitidos pelo senhor Procurador Jurídico Rene Leal Bueno. Discussão e 1ª votação: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2021 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SUPER PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE WENCESLAU BRAZ, REFIS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado por unanimidade dos presentes. PROJETO DE LEI Nº 24/2021, SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ DE R$ 300.000,00 TREZENTOS MIL REAIS. Aprovado por unanimidade dos presentes. O senhor Presidente Josemar Furini, MDB, agradeceu a todos e consultou o Plenário da possibilidade de fazermos mais uma Sessão Extraordinária nesta manhã para que finalize esses projetos e possamos encaminhar para o Executivo. Aprovado. Vamos fazer mais uma Sessão nesta manhã. Obrigado!
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› 28/06/2021 - 10:00 |
ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE JOSEMAR FURINI, MDB, colocou em DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO COM REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2021, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SUPER PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE WENCESLAU BRAZ, REFIS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado por unanimidade dos presentes. PROJETO DE LEI Nº 24/2021, SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA ATÉ DE R$ 300.000,00 TREZENTOS MIL REAIS. Aprovado por unanimidade dos presentes. O SENHOR PRESIDENTE JOSEMAR FURINI, MDB, agradeceu a todos e os documentos serão encaminhados ao Executivo Municipal para os devidos procedimentos. Obrigado.
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› 05/05/2021 - 18:00 |
ORDEM DO DIA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
Aos 05/05/2021 (cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um), realizou-se na Câmara Municipal de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, às 18:00 (dezoito) horas, sito a Rua Felipe Miguel de Carvalho, 78, REUNIÃO SOLENE DE POSSE DO VEREADOR 1º SUPLENTE JORGE SABATER (PSD) E PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE, EM FACE DA VACÂNCIA DE CARGO PELO FALECIMENTO DO VEREADOR PRESIDENTE LUIZ ALBERTO ANTONIO (PSD). O senhor Presidente Interino Josemar Furini, MDB, deu início a Sessão Extraordinária, agradecendo a presença de todos, rogando as bênçãos de Deus. Sejam todos bem vindos. Em face do falecimento do então Vereador e presidente Luiz Alberto Antônio, fez-se necessário promover a posse do 1º suplente do Partido PSD, bem como eleição para novo Presidente desta Casa de Leis. Assim, nas formas da Lei e regimentais, a Posse do senhor 1º Suplente de do Partido PSD, Senhor Jorge Sabater, o qual proferiu o necessário juramento de posse e foi declarado empossado nos termos da lei e exercerá o mandato eletivo municipal até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e quatro. Em Ato contínuo, foi realizado a votação da Mesa Diretora, em face da vacância para o Primeiro biênio desta Legislatura, nos Termos Regimentais desta Casa de Leis, na qual somente figurou como candidato o Vereador Josemar Furini, o qual foi eleito novo Presidente desta Casa de Leis ate trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e dois. Na sequência, foi colocado em vacância a Vice-Presidência anteriormente exercida pelo Vereador Josemar Furini, sendo assim, realizado eleição para referida função, qual foi disputada pelos Vereadores Robson Vilela de Moura e Mario da Silva. Pois bem, em primeira votação acabou ocorrendo empate, na ambos os candidatos receberam quatro votos, sendo assim, ocorreu nova votação com os mesmos candidatos, sendo eleito novo Vice-Presidente o Vereador Mario da Silva. Por fim, o recém eleito Presidente Josemar Furini, agradeceu a todos pelos votos e apoio. Em ato seqüencial, concedeu-se palavra livre a quem quisesse fazer o uso da mesma, após o uso da palavra pelos Edis, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão. E, de acordo com as formalidades legais, eu, Ana Maria Cardoso, Diretora Geral do Legislativo Municipal, lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente Josemar Furini e pelo 1º Secretário Fernando Maluf e Demais Vereadores. Sala das Sessões, Wenceslau Braz, Estado do Paraná, cinco de maio de dois mil e vinte e um.
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› 29/03/2021 - 09:00 |
ORDEM DO DIA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
ORDEM DO DIA:
O SENHOR PRESIDENTE LUIZ ALBERTO ANTONIO, BETO, PSD, dando início a Ordem do Dia, lembrando que nós temos a dispensa dos Pareceres das Comissões devido à urgência da matéria e com o Parecer favorável do nosso Procurador Jurídico desta Casa, Doutor Rene ao PROJETO DE LEI Nº 004/2021, SÚMULA: CONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO AOS PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor Presidente colocou em Discussão. COM A PALAVRA O VEREADOR JOSEMAR FURINI, MDB, SAUDANDO E AGRADECENDO A TODOS. Dizendo que não podia de deixar Registrado é a felicidade está votando esse projeto que vai conceder uma reposição salarial aos nossos queridos Funcionários Públicos e parabenizar também o senhor Prefeito Municipal Atahyde Ferreira dos Santos Junior que apesar da diminuição da arrecadação do Município está conseguindo concedendo esse reajuste aos nossos funcionários. Obrigado! O SENHOR PRESIDENTE informou que não havendo mais Quem Queira discutir colocou em 1ª VOTAÇÃO. O Projeto foi aprovado por unanimidade. e consultou o Plenário para a possibilidade de mais uma Sessão nesta mesma data para a 2ª Votação com Redação Final. Esta solicitação foi aprovada por unanimidade.
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› 29/03/2021 - 10:00 |
ORDEM DO DIA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE LUIZ ALBERTO ANTONIO, BETO, PSD, dando início a Ordem do Dia, colocou em 2ª Votação com Redação Final o PROJETO DE LEI Nº 004/2021, SÚMULA: CONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS BEM COMO AOS PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor Presidente colocou em Discussão. Não havendo quem queira em 2ª Votação com Redação Final. O qual foi aprovado por unanimidade. O senhor Presidente agradeceu a todos e informou que serão realizados os devidos encaminhamentos.
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› 21/01/2021 - 17:00 |
ORDEM DO DIA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE colocou em discussão e votação os projetos abaixo relacionados. Mas primeiramente solicitou o pronunciamento do nobre Procurador Jurídico Doutor Renê em relação PROJETO DE LEI Nº 1 DE/2021, QUE FIXA O VALOR DA MENOR REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL A SER PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E CRIA O ABONO SUPLEMENTAR PARA AQUELES QUE RECEBEM MENOS DO QUE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. Saudando a todos e desejando boas vindas aos nobres vereadores. Que Deus abençoe esse Legislatura. Adentrando ao mérito o Projeto de Lei nº 01, como é de praxe todo ano tem que ser regulamentado em Lei Municipal, também tendo em vista que o salário mínimo, ele tem o Nacional e acredita que todos que estão nos acompanhando, já ouviram falar também do salário mínimo regional. O salário mínimo regional ele é mais alto que o Nacional, por sua vez, ele não se aplica nas Administrações Públicas. Então por isso que nós temos que regulamentar a Lei Municipal e temos que seguir essa. O salário mínimo nacional e hoje está sendo fixados numa Medida Provisória que a Lei Medida Provisória 1021 de Trinta e Um de dezembro 2020 que é o valor de mil e cem reais. Nenhum Município seja da Administração Pública direta ou indireta pode receber remuneração menor que isso referente a 40 – quarenta horas semanais. Por sua vez, assim como ocorreu o ano passado também como foi feita essa projeção salarial em 31 de dezembro. Acredito que nas próximas semanas virará um novo Projeto de Lei porque vai ter uma nova correção do salário mínimo nacional novamente, porque a inflação no mês de dezembro ela foi a maior que a prevista pelo Governo Federal. Então a estimativa é aumentar. Provavelmente uma nova Medida Provisória. Ela não é Lei. Mas tem força de Lei. Nós temos que regulamentar isso para que os servidores possam receber. Seria isso, precisa da urgência Lembrando que todo Projeto de Lei que vem com regime de urgência que tem que ser devidamente justificado. E a justificativa nesse projeto em regime de urgência é o fato em 30 - trinta de Janeiro, provavelmente é realizado já os pagamentos da remuneração dos Servidores Municipais do mês de janeiro. Obrigado! O SENHOR PRESIDENTE LUIZ ALBERTO ANTONIO, BETO, PSD, agradeceu ao nobre Doutor Renê e com isso coloca então discussão o referido projeto em não havendo Quem Queira discutir, em 1ª VOTAÇÃO. APROVADO POR UNANIMIDADE. NA sequencia, o senhor Procurador Jurídico Rene Leal Bueno explanou sobre o Projeto de Lei nº 02/2021, SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA DE ATÉ R$ 825.083,83 (oitocentos e vinte e cinco mil, oitenta e três reais, oitenta e três centavos). Com a palavra o nosso Procurador Jurídico Doutor Rene. Saudando a todos e dizendo que o referido Projeto Visa as legislações orçamentárias. Lembrando que dentro do orçamento nós temos três leis fiscais e orçamentárias que regulamentam. Nós temos o PPA que o plano plurianual e esse é o último ano do plano. Então esse ano vem novo plano plurianual, ele sempre tem a vigência de quatro anos. Ele é regulamentado no primeiro ano de uma nova Legislatura. E passa a vigorar nos três próximos e o primeiro da próxima Legislatura. É questão de planejamento. Então como o senhor Prefeito Taidinho entrou no Mandato este ano, ele vai ter todo esse período de regulamentar, preparar a sua efetiva Gestão Fiscal Orçamentária. Vai fazer todo esse planejamento e ele vai passar a vigorar a partir de Janeiro do ano que vem. Esse ainda é o plano plurianual 2018/2021. Então essa a primeira Lei. A Lei de Diretrizes Orçamentárias que vincula e determina as bases da Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual é efetivamente executado ano a ano. É ali que vai estar disposto as despesas como vai ser feita alteração agora. Então é muito comum em uma praxe administrativa ter essas movimentações financeiras. Principalmente porque não tem como fixar efetivamente onde é necessário uma despesas fixas e tirando a saúde e educação que tem os patamares de mínimos obrigatório todo o resto tem uma tramitação normal e de transmitir comum um mês a mês assim como tenha fixo todo mês vai ser gasto folha salarial em média 4O% - quarenta por cento do orçamento. Então quando fala o que é superávit , é um dinheiro que está vindo de emendas ou um planejamento do Governo Federal como no caso aqui. Uma verba que veio para Covid. Então por isso o referido valor. Um dinheiro que está sendo alocado para o município e lembrando que o Município não pode gastar um centavo que não esteja prevista em Lei, que não entra nas Leis Orçamentárias, que o Município gastar qualquer dinheiro sem previsão em Lei e é uma irregularidade. Por isso que sempre às vezes tem que fazer votação. Então nada que se gasta no Município ocorre sem a Câmara de Vereadores ficar sabendo. Fiquem bem cientes disso quando se tem um excesso de arrecadação é uma verba que está alocada em conta bancária que teve um rendimento, é uma verba que estava lá. E esse excesso de arrecadação para ser utilizada tem que integrar no orçamento Municipal. Obrigado! O SENHOR PRESIDENTE agradeceu ao senhor Doutor Renê e colocou em discussão referido projeto. E em não havendo então Quem Queira discutir, em 1ª votação. Sendo aprovado por unanimidade. O PROJETO DE LEI Nº 3 DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL PROPOSTA PELO ESTADO DO PARANÁ POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER. Com a palavra o Procurador Jurídico Doutor do Rene, saudando e Falando sobre uma declaração de concordância de desapropriação amigável proposta por meio do Departamento de Estradas de Rodagem. O desvio do Contorno é uma área que uma propriedade do município que precisa ser desafetada do Município e passar para a posse do Estado para que seja feito Toda obra de infraestrutura necessária para realização da obra do perímetro. Por que precisa de Lei por quê um patrimônio do Município ele só pode ser passado a terceiro ou uma ou a particular, seja ele público ou privado mediante Lei com autorização da Câmara, o senhor Prefeito ele não tem o cheque em branco do Município. Então essa função da Câmara de Vereadores a votar favorável ou não a execução desse tipo de movimentação de bens. Então tudo deve ocorrer dentro do que determina a Lei. o senhor Presidente agradece e coloca em discussão e em 1ª VOTAÇÃO O REFERIDO PROJETO, SENDO APROVADO POR UNANIMIDADE. PROJETO DE LEI Nº 004/2021, SÚMULA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL 2494 DE 2012 QUE TRATA DA ISENÇÃO DE TAXAS DAS TAXAS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. COM A PALAVRA O PROCURADOR JURÍDICO SENHOR DOUTOR RENÊ, saudando e dizendo que o referido projeto com a regulamentação refere-se a criações e regulamentações das isenções relativas a abertura de inscrição registro, funcionamento, alvará, licenças, cadastro, alterações. Empresas no Município de Wenceslau Braz. Para rememorar os senhores, um tema que já foi discutido muito na Legislatura passada, porque apesar de ter uma previsão, o MEI sofre porque existe uma informalidade muito grande no comércio brasileiro. Ela é um microempresário individual, ela são aqueles empresários de baixa renda, aquelas pessoas que têm a dificuldade de ingressar no mercado de trabalho, possam se regularizar, lembrando para quem paga MEI, ela tem direito a cobertura Previdenciária. Então na verdade ela fomenta não só a parte econômica do Município, ela fomenta também a parte Social. Ela automaticamente vai gerar tributo, por exemplo, vai recolher o ISS como prestador de serviço. Porque o MEI para ele ter direito vai regularizar É comprovado por estudos que formalidade do microempresário individual ele melhora a situação da população como um todo. Gera renda, já e tributo futuro como ISS. É um tributo Municipal e geram proteção previdenciária para quem o microempreendedor. Então é uma previsão em Lei Federal, apesar de ser um direito. Ela é necessária ter uma Lei própria no Município, porque são tributos municipais, princípio da legalidade, somente Lei Municipal pode dar tal benefício dentro do Município. foi tentado várias regulamentar e não foi realizado. Sendo assim vem em regime de urgência. Os anseios da população continua os mesmos. Então por isso se faz necessário Esse regime de urgência a efetiva regularização dos microempresários individuais do Município. Obrigado! O senhor Presidente agradeceu e colocou em primeira discussão o PROJETO DE LEI Nº 004/2021. Com a palavra o vereador Josemar Furini, MDB, saudando e agradecendo a todos. Dizendo da relevância do referido projeto. Pois esses profissionais, eles eram isentos do Alvará no primeiro ano e a partir do segundo ano ele era cobrado o alvará. Então a partir de agora eles vão ficar isento dessa taxa que vai contribuir muito com esses profissionais. Obrigado! Continua em discussão. Com a palavra o vereador Fernando Maluf. Dizendo que com essa adequação, digamos assim, nós estávamos em desacordo com a Lei Federal, é isso? E essa cobrança seria uma cobrança Indevida? COM A PALAVRA O SENHOR PROCURADOR JURÍDICO RENE LEAL BUENO. Saudando e dizendo que entende que falar que indevido é um termo muito forte. Juridicamente falando porque um direito só nasce a partir que está prevista em Lei. Como adequação até esse termo foi muito discutido na Jurisprudência, se for evitar o máximo jurídica para a facilitar a compreensão porque infelizmente o Legislador quando cria vários benefícios, principalmente na Esfera Federal acaba esquecendo da onde efetivamente tem que ser feitas adequações, é mais ou menos a situação que teve que corrigir. Cria -se um monte de situações que simplesmente onera os Municípios e não fizeram devidas adequações. Então foi interpretado alguns juristas entendem que falava poderia ser dado e outros Juristas entendem que era direito já adquirido com a Lei que foi criada dos MEI microempreendedores individuais. Por que eles entenderam que hoje Predomina, não quer dizer que é correto, predomina um direito sim dos microempreendedores porque a natureza jurídica da Lei é efetivamente incentivar a esses prestadores de serviços individuais ou pequenos Comerciantes, os informais torne-se legais. E sem esse incentivo fiscal não sairiam da informalidade e que era uma discussão muito grande dos Municípios, que os próprios Tribunais de Contas demoraram. Respondendo agora um pouco essa pergunta, porque quando crie uma isenção dependendo da forma que ela foi criada e se for criar de maneira incorreta, é considerado renúncia de receita e caracterizado Improbidade Administrativa. Então seria permitido se era um direito ou não seria renúncia de receita ou não alguns municípios. Fizeram uma interpretação, restritivo entender que quando tinha uma segurança Jurídica de efetivar essa situação não foi regulamentado. A única decisão que a Justiça tem que falar dar isenção se tiver previsão na Lei Municipal. Então se não tinha uma previsão em Lei Municipal não teria como falar que a cobrança é indevida. Por sua vez criando essa regulamentação, hoje é possível o que o Município tome as devidas providências. Obrigado! Com a palavra o vereador Lázaro Conrado Ferreira, saudando a todos e agradecendo. Dizendo que observando e que se for permitido essa remissão, perdão da dívida, os meses que já efetuaram o pagamento eles podem solicitar o retroativo? Obrigado! O senhor Rene Leal Bueno disse que o mais correto é a Tributação faça um efetivo levantamento do que efetivamente entrou de receita. Um princípio hoje que é muito utilizado nos Tribunais, a razoabilidade e proporcionalidade, porque se for considerado tributos de isenções como incentivo e essas pessoas tiverem essas dificuldades iniciais para pagar esse tributo, ver efetivamente que foram esses valores, por exemplo fazer uma compensação financeira de outro tributo Municipal que é complicado para o Município reembolsar, mas por exemplo permitirei que por exemplo uma pessoa que tem um MEI, ela tem o IPTU a pagar. Então existe a figura da compensação. Então uma coisa de se pensar de Ressarcir, mas se não ocorrer ou reembolsar pode criar um desgaste. Há várias formas de se sentar e discutir um projeto que seja bom para todos sem onerar a atual Gestão, porque lembrando que no município independentemente de Prefeito anterior, no futuro é o Município quem responde a parte de tributação, arrecadação é Wenceslau Braz. Então nós temos que pensar nisso. O mais correto de tudo é fazer um efetivo levantamento do que tem, do que foi arrecadado neste período. Verificar as situações para que ninguém e nem o Município sejam prejudicados. Mediante Lei, com certeza pode ser Discutido. Obrigado! Com a palavra o vereador Josemar Furini, MDB, saudando a todos dizendo da relevância do projeto quanto a isenção aos microempreendedores. Obrigado!
Com a palavra o vereador Fernando Maluf, PSB, perguntando se esta Lei referente ao MEI, é também de perdão de dívida. O senhor Doutor Rene Bueno explicou que este projeto é de isenção e que deveria se sentar com o Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal para possibilidade de criação de uma Lei para este perdão. O Vereador Fernando Maluf agradeceu ao senhor Doutor Rene Bueno e ressaltou a importância do referido projeto. O senhor Rene Bueno explicou a diferença entre a Lei de isenção e a questão do perdão. Então tem que ter essa razoabilidade, coerência para regulamentar. Mas efetivamente o município ele pode realizar todas as situações tributárias. Obrigado! O senhor Presidente Luiz Alberto Antonio, PSD, e o senhor Procurador Rene ressaltaram a importância do Artigo segundo onde relata que ele não fala em perdão de dívida. Ele fala da autorização do Executivo Municipal a proceder o parcelamento de débitos inscritos até dia Trinta e Um de 12/2020, sem juros, multas e correção monetária dos microempreendedores, inclusive no parágrafo único que as taxas e custos decorrentes de protesto na execução judicial são de responsabilidade do devedor. Então baseado no princípio da razoabilidade, lógico que o município ele tem a condição de flexibilizar. Mas amparado pelo projeto de Lei. Ele tenha a fundamentação de parcelar as dívidas. Então hoje o projeto ele permite o parcelamento, inclusive ele não fala em quantas vezes para ser parcelado, que vai ser feito. Nada proíbe uma nova Lei para regulamentar a situação criando uma um perdão de dívida, uma forma de compensação efetiva com a situações de prestador de serviço e revogar esse artigo. Mas efetivamente o projeto hoje de bom grado dentro da razoabilidade e da legalidade ou que têm previsto que Município se planejou Não podemos dizer que vamos perdoar todas as dívidas, tem que ser feito um levantamento adequado porque Lembrando que toda a renúncia de receita tem que ter um parecer contábil. Porque senão ele pode caracterizar a renúncia de receita. Então tem que ser uma coisa mais técnica, ele é razoável, lembrando que a sua opinião não vincula o voto dos senhores vereadores, mas é razoável aprovar como está hoje e futuramente discutir essa situação de quem já pagou e quem tem a pagar. Essa situação regulamenta daqui para frente e uma nova Lei regulamenta a referida questão. Obrigado. O senhor Presidente disse que continua a discussão. Não havendo quem queira mais discutir, em 1ª VOTAÇÃO o Projeto de Lei nº 004-21, aprovado por unanimidade desta Casa de Leis. O senhor Presidente Luiz Alberto Antonio, BETO, PSD, colocou em Discussão. O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001-21, SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02-20 E A LEI Nº 2556 DE DOIS DE ABRIL 2012 CORRIGINDO A TABELA DE VENCIMENTOS, PARTE PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, O AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com a palavra Doutor Rene Leal Bueno, dizendo que o referido Projeto regulamenta o piso mínimo para agente de combate à endemias, agente comunitário de saúde e dá outras providências. Para explicação ela tem essa denominação de Lei Complementar porque ela exige aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara. Fazendo uma ampla explanação a respeito e dizendo que novas despesas de aumentos durante esse período até Trinta e Um de dezembro de 2021 não pode acontecer. Então nenhum cargo hoje Municipal pode aumentar ou criar. Somente pagar progressões previsto em Lei desde que foram criados antes da Lei Complementar Que regulamenta a revisão geral anual dos Servidores, que a correção da inflação, também está permitido a data-base no nosso Município aqui para Poder Executivo é Março. O Município tem obrigação de pagar. É um direito que está previsto na Constituição e não está vedado pela Lei Complementar. Então é assim, direito do servidor está garantindo também e foi discutido um desses temas foi justamente esse tema dos agentes de endemias. Ainda mais lembrando que são uma peça fundamental no período de Pandemia. Nada mais justo e razoável seja implementado para eles também. É plenamente legal. Obrigado! O senhor Presidente colocou em primeira discussão e não havendo quem queira discutir em 1ª Votação O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001-2021, o qual foi aprovado por Unanimidade. PALAVRA LIVRE: Não houve Oradores. O senhor Presidente colocou em votação a possibilidade para que possamos fazer a segunda votação com Redação Final na segunda Sessão Extraordinária para que possamos neste caso já aprovarmos esses projetos para que sejam encaminhados ao Poder Executivo para que ele possa fazer a promulgação e publicação das referidas Leis. Aqueles que forem favoráveis continuem Como estão, os que forem contrários que se levantem. Aprovado por unanimidade. Faremos mais uma Sessão Extraordinária nesta mesma data.
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› 21/01/2021 - 18:00 |
ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 |
ORDEM DO DIA: O SENHOR PRESIDENTE LUIZ ALBERTO ANTONIO, BETO, PSD, saudou a todos e disse que gostaria mais uma vez de agradecer aos senhores vereadores pela compreensão e colaboração para a importância das matérias da votação já em segunda votação. Também para que possamos liberar os trabalhos do Poder Executivo Municipal. DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO COM REDAÇÃO FINAL os Projetos de Lei nºs: - PROJETO DE LEI Nº 1 DE/2021, QUE FIXA O VALOR DA MENOR REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL A SER PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E CRIA O ABONO SUPLEMENTAR PARA AQUELES QUE RECEBEM MENOS DO QUE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. APROVADO POR UNANIMIDADE. - PROJETO DE LEI Nº 02/2021, SÚMULA: PROCEDE À ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA DO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ PARA O EXERCÍCIO 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA QUANTIA DE ATÉ R$ 825.083,83 (oitocentos e vinte e cinco mil, oitenta e três reais, oitenta e três centavos). APROVADO POR UNANIMIDADE. - O PROJETO DE LEI Nº 3 DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL PROPOSTA PELO ESTADO DO PARANÁ POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER, SENDO APROVADO POR UNANIMIDADE. - PROJETO DE LEI Nº 004/2021, SÚMULA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL 2494 DE 2012 QUE TRATA DA ISENÇÃO DE TAXAS DAS TAXAS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. APROVADO POR UNANIMIDADE. - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001-21, SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02-20 E A LEI Nº 2556 DE DOIS DE ABRIL 2012, CORRIGINDO A TABELA DE VENCIMENTOS, PARTE PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO, O AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE.
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